MP da grilagem autorizada



A MP 422/08 aprovada na Câmara, Senado e sancionada no começo do mês (5/8) pelo Presidente Lula. A MP da grilagem, como é conhecida, amplia de 500 para até 1.500 hectares o limite de áreas rurais da Amazônia legal que podem ser regularizadas sem exigências.

O Executivo sustenta que a prevenção, o monitoramento e o controle do desmatamento na Amazônia justificam a MP, pois vai coibir e combate a grilagem de terras públicas e ainda regularizar situações que estejam dentro da legalidade sustentabilidade.

Segundo a Senadora Marina Silva (PT/AC), a medida pode promover a privatização de florestas públicas e a regularização de terras griladas.

Para o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto aprovado vai beneficiar o governo em ano eleitoral e a ocupação irregular de terras na Amazônia. A proposta pode ser considerada o que chamou de um novo “Plano de Aceleração das Invasões (PAI)”, em alusão ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo Executivo no início de 2007.

O Greenpeace diz que ao converter a medida em lei, Lula vetou o artigo que condicionava a regularização das propriedades ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE) dos estados. Colocando regras para a ocupação do território, o zoneamento determina quais áreas devem ser preservadas e quais podem ser destinadas a atividades econômicas mais intensas, como agricultura ou pecuária.

O governo age de forma esquizofrênica. Depois de lançar um ambicioso fundo para captar recursos para a proteção da Amazônia, o presidente Lula recua e dá um passo atrás em direção à destruição", disse Paulo Adario, diretor da campanha da Amazônia, do Greenpeace.

O Partido Verde (PV) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) dizendo que a medida provisória ofende princípios constitucionais de defesa ambiental e viola acordo internacionais dos quais o Brasil pertence. A argumentação do Partido Verde e que a matéria não atende os critérios de urgência e relevância obrigatórios às MPs e que a ausência de licitação na concessão de terras ofende os princípios de moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.

Fontes: Greenpeace, Senado, Câmara e o Ecodebate.



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